Brasileiras com idade igual ou superior a 21 anos passam a poder decidir sobre a feitura de laqueadura sem que haja necessidade acerca de consentimento do cônjuge. Foi publicada, a Lei 14.443/22, que possui um prazo para início de 180 dias. Com esta lei, homens e mulheres passam a poder decidir acerca da esterilização voluntária a partir dos 21 anos de idade. Esta lei também dispensou a necessidade de consentimento expresso do cônjuge para a realização de vasectomia (homens) e laqueadura (mulheres). Este limite mínimo etário (21 anos), contudo, não se aplica às pessoas que já tiverem, ao menos, 2 filhos vivos. Ou seja: uma pessoa com idade inferior a 21 anos pode fazer esterilização voluntária, desde que já tenha, no mínimo, 2 filhos vivos; Outra novidade desta lei é que agora é permitido à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto.
#laqueadura21anos #esterilização #direitodefamília #direitoàsaúde