PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR CONGELAMENTO DE ÓVULOS DURANTE QUIMIOTERAPIA.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde, determinando que seja custeado o procedimento de congelamento (criopreservação) dos óvulos de uma paciente em tratamento quimioterápico. Para o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o fato de a criopreservação ter sido requerida para evitar um dos efeitos adversos da quimioterapia faz com que o procedimento possa ser englobado como parte do tratamento. Fonte ibdcivil.

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