Esse foi o tema de repercussão geral tratado pelo STF em dezembro de 2020. Os Ministros chegaram a conclusão de que o que vale em nosso ordenamento jurídico é a monogamia e que, portanto, a pensão não deverá ser dividida. Terá direito à pensão por morte a união estável que se originou primeiro, ou seja, quem provar que a união estável teve início antes da outra, fica com a pensão
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