Até pouco tempo , o divórcio com filhos menores ou incapazes era sinônimo de processo judicial demorado. Mas a boa notícia é que a lei mudou e trouxe uma alternativa muito mais ágil e menos estressante para quem busca o divórcio: agora é possível fazer o divórcio consensual em cartório, mesmo quando há filhos menores ou incapazes! Essa mudança representa um grande avanço para o Direito de Família, simplificando procedimentos e oferecendo um caminho mais tranquilo para casais que, apesar da separação, conseguem manter o diálogo e chegar a um acordo.
O Que Mudou e Por Que Isso é Importante? Antes da alteração da lei, a presença de filhos menores ou incapazes obrigava o casal a entrar com um processo de divórcio na Justiça. Isso significava mais tempo de espera, mais custos e, muitas vezes, um desgaste emocional maior para todos os envolvidos. Com a nova regra, o caminho do cartório se abriu, trazendo uma série de benefícios, entre eles:
Agilidade: O divórcio em cartório é consideravelmente mais rápido do que o judicial. Uma vez reunida a documentação e feito o acordo, o processo pode ser finalizado no mesmo dia.
Menos Burocracia: A simplicidade dos procedimentos extrajudiciais (no cartório) reduz a complexidade e o estresse para os ex-cônjuges.
Menos Desgaste Emocional: Para casais que conseguem dialogar, o ambiente do cartório é menos formal e conflituoso, o que ajuda a preservar a relação familiar (especialmente quando há filhos).
Mas e os Filhos? Como Fica a Proteção Deles? A grande inovação é que, mesmo com filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito no cartório, desde que haja consenso entre os pais sobre todas as questões relacionadas à prole. No entanto, há uma condição fundamental: o divórcio deve ser assistido por um advogado (ou advogados), e o Ministério Público deverá sempre ser consultado e aprovar as cláusulas do acordo. Isso significa que os pais precisam estar de acordo sobre a guarda dos filhos (compartilhada ou unilateral), o regime de convivência (visitas) e o valor da pensão alimentícia. A presença do advogado é obrigatória para garantir que os direitos de todos sejam respeitados, especialmente os dos filhos, e para redigir o termo de acordo.
Quando o Divórcio em Cartório Não é Possível?
Apesar da flexibilização, o divórcio em cartório não será possível se: Não houver consenso entre os cônjuges, houver alguma discordância em relação à guarda, pensão ou convivência dos filhos. Nesses casos, o divórcio deverá, obrigatoriamente, ser realizado pela via judicial.
Buscando o Divórcio de Forma Amigável? A possibilidade do divórcio em cartório com filhos representa um avanço significativo para a autonomia das famílias e para a desjudicialização de conflitos. É uma alternativa inteligente para casais que priorizam a paz e a celeridade neste momento de transição.
Se você ou seu cônjuge estão buscando o divórcio de forma consensual e querem entender como proceder em cartório, ou se precisam de auxílio para chegar a um acordo que proteja os interesses de seus filhos, nossa equipe de advogados especializados em Direito de Família está pronta para oferecer a orientação e a assistência necessárias. Entre em contato e saiba mais sobre como podemos ajudar você a trilhar esse caminho com segurança e tranquilidade.
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