O registro da dupla maternidade ocorre quando um casal homoafetivo feminino, por meio da técnica da inseminação caseira, resolvem ter um bebê. As mulheres escolhem um doador anônimo, o qual fornecerá de forma gratuita o sêmen, que será introduzido na mamãe que irá gerar o bebê. Ocorre que, com o nascimento do bebê, as mamães são impedidas de registrar a criança em nome das duas. Por omissão da Lei brasileira, a criança só pode ser registrada em nome da mamãe que gerou o bebê. Para conseguir que na certidão de nascimento conste o nome das duas mamães, assim como no sobrenome da criança, é necessário o ingresso de uma ação judicial, por meio de um advogado ou defensor público para obter a autorização para o registro da dupla maternidade.
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