Imagine a seguinte situação: um casal homoafetivo feminino resolve fazer inseminação caseira, ou seja, utilizam o sêmen de um doador, geralmente anônimo, para ter um bebê. Ocorre que, no momento de registrar a criança no cartório, são informadas que o registro só pode ser realizado em nome da mamãe que gerou a criança, pois no Brasil não temos uma legislação específica que aborde tal questão. Por esse motivo, o registro da dupla maternidade em casos de inseminação caseira tem ganhado destaque nos tribunais. Cada vez mais, está sendo reconhecida essa realidade, atendendo ao melhor interesse da criança.
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