O VALOR RECEBIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO DEVE SOFRER TRIBUTAÇÃO.

Foi declarada na sexta-feira (03/06) a inconstitucionalidade da tributação no valor recebido a título de pensão alimentícia. O que isso significa? Significa que, os valores recebidos a título de prestação alimentícia não devem ser tributados, isso porque, a tributação já ocorreu no patrimônio de quem paga a pensão, no momento que o valor entrou em seu patrimônio, não devendo portanto, ser tributada novamente quando entra no patrimônio da pessoa a ser alimentada.

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