Os valores recebidos a título de horas extras trabalhadas devem integrar a base de cálculo do valor da pensão alimentícia, pois possuem natureza remuneratória e geram acréscimo patrimonial, aumentando as possibilidades do alimentante. A lógica é que, antes de saber se PLR ou horas extras devem ser consideradas na base de cálculo, o magistrado avalie, primeiro, quanto o alimentado precisa como mínimo essencial; e depois que verifique se esse valor se amolda às reais condições econômicas do alimentante.
#notíciadoconjur #direitodefamília #advocaciasistêmicaehumanizada #vacinaparatodos #paisefilhos #mãesefilhos #paisolteiro #mãesolteira #pensãoalimentícia #melhorinteressedomenor