As pessoas têm mania de assinar um contrato sem ler todas as suas cláusulas, talvez por preguiça, talvez por confiar na pessoa que oferece o contrato para a assinatura, talvez por receio de incomodar, talvez por pressa. Enfim, são inúmeras as causas que faz com que a pessoa não leia o contrato e assine.
O problema costuma ocorrer, quando há desentendimentos ao longo do tempo entre as partes que o assinaram. E é aí que verificamos que aquilo que nos foi informado antes da assinatura do contrato, não condiz com o que está escrito nele. E qual o problema com isso? O problema é que geralmente uma das partes acaba sendo prejudicada.
Ok, Mas a justiça não pode anular este contrato???
Antes de responder a esta pergunta, guarde e entenda: O CONTRATO FAZ LEI ENTRE AS PARTES. Ou seja, quer dizer que se você assinou, você concorda com o que está escrito. A maioria da jurisprudência (decisões dos tribunais) entende que se você assinou é porque você leu e concordou. A não ser que você seja analfabeto, ou que no contrato há cláusulas abusivas, que você tenha sido coagido a assinar, ou antes da assinatura não houve uma explicação clara quanto aos termos do contrato (no caso do contrato de adesão) ,daí sim poderá ser revisto, mas via de regra, NÃO.
QUAL A DICA PARA NÃO TER PROBLEMAS FUTUROS COM CONTRATO? LEIA E PROCURE ENTENDER TODOS OS TERMOS QUE CONSTAM NO CONTRATO, PEÇA ESCLARECIMENTOS EM TODOS OS TERMOS QUE HOUVER DÚVIDA. SE NÃO CONCORDA COM ALGO, CONVERSE PARA QUE SEJA AJUSTADO CONFORME A SUA VONTADE TAMBÉM ( para contratos que não seja de adesão).
As vezes pensamos: “ah, mas é só um contratinho, não vou gastar dinheiro com advogado para me ajudar a entender”. Ok, mas se houver algum problema lá na frente, o seu prejuízo será bem maior do que o valor que você gastaria com o advogado para te orientar antes da assinatura do contrato.
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