Em nosso ordenamento jurídico temos os alimentos necessários e os alimentos sociais. O que são? os alimentos necessários são aqueles indispensáveis à sobrevivência da pessoa. Já os alimentos sociais, são os alimentos que mantêm o padrão social da pessoa antes do divórcio. Pois bem, no caso dos alimentos necessários, mesmo com a comprovação da traição, o cônjuge que cometeu a traição tem direito a receber a pensão alimentícia, tendo apenas que comprovar que não possui o mínimo necessário para a sua sobrevivência.
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