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Advocacia Sistêmica e Humanizada
Marília Souza Advocacia e Assessoria Jurídica é um escritório independente de atuação diversificada trazendo soluções e benefícios aos seus clientes.
Advocacia sistêmica e humanizada
Humanização na relação advogado x cliente. O seu problema é o nosso problema, nosso objetivo é a transparência, franqueza, honestidade e a sinceridade. Celeridade Processual e Economia- fazemos todo o possível para que a solução do seu problema seja resolvida de forma rápida e econômica, oferecendo diversas alternativas para a solução dos problemas da melhor forma possível para atender as necessidades do cliente.
01
Profissionais
Pensamento Sistêmico, é olhar o seu problema como um todo, analisando todo o contexto.
02
Humanização
Utilizamos o modelo de atendimento humanizado, ao observar o cliente como um ser humano integral e emocional.
03
Legado
Aplicar o direito como instrumento para garantir um acesso digno e célere.
A Dor De Cabeça Será Nossa!
A DOR DE CABEÇA SERÁ NOSSA, PODE FICAR TRANQUILO E DEIXAR TUDO COM A GENTE. SEU PROBLEMA É O NOSSO PROBLEMA.
Atendimento Personalizado
Conhecendo um ao outro
Entendendo seus direitos
Não tem como se locomover?
Determinando seus objetivos
Seu Problema É O Nosso Problema!
Entre em contato com nossa equipe e converse conosco! Vamos encontrar a solução ideal para sua necessidade.
O que você precisa?
Áreas de Atuação
Ação judicial para fixação de pensão de alimentos provisórios, definitivos ou gravídicos (para grávidas), ação judicial para rever a pensão alimentícia como aumento ou diminuição, ação para extinguir a pensão alimentícia. Ação para cobrança de pensão que não foram pagos.
Elaboração para adotar o melhor regime de bens e pacto antenupcial . O pacto antenupcial é aquele onde as partes (noivos) adotam como será o casamento e o regime de bens, que inclusive, pode ser mesclado
Concretizamos a relação afetiva entre pessoas do mesmo sexo, que desejam o reconhecimento de seus direitos através da lei, ter o direito de casar e poder realizar todos os atos e direitos de uma sociedade natural, como as existentes de marido e mulher.
Realizamos o divórcio consensual, quando as partes concordam com o divórcio e os bens a serem partilhados, em um procedimento rápido, econômico e prático. Não é necessário o deslocamento dos interessados, um de nossos consultores jurídicos irá até o casal para providenciar os documentos necessários e a homologação do divórcio pelo juiz.
Existe pessoas que por causas transitórias (por determinado período) ou permanente não podem exprimir sua vontade. Ex: pessoas que são dependentes alcoólicas, dependentes químicos, pessoas durante tratamento de enfermidades, pessoas em coma, acamadas etc. A ação de interdição irá determinar uma pessoa denominada de curador para administrar os bens desta pessoa, assim como negociar contratos (venda, compra, aluguel), administrar conta bancária etc.
para casos em que as pessoas concordam com o inventário e não há menores envolvidos, pode ser feito em cartório
Suponhamos que alguém da família faleça e tenha deixado algum dinheiro em conta corrente ou poupança. Este dinheiro somente pode ser retirado com a expedição de um documento chamado de alvará no qual o advogado por meio de ação judicial solicita ao Juiz.
Nascimento, casamentos, óbitos, emancipações, sentenças declaratórias de ausência (quando a pessoa desaparece e não é encontrada), opções de nacionalidade, registro de imóveis.
A ação de prestação de contas é requerida pelo interessado para saber como está sendo administrado os bens/dinheiro das pessoas que estão interditadas ou tuteladas. Ela serve também para saber como está sendo gasto o valor pago como prestação de pensão alimentícia. O responsável é intimado em sentença determinada pelo juiz a pedido do advogado.
É uma medida judicial em que a pessoa protege bens de algum acontecimento futuro. Ex: me separei, saí de casa e estou com receio que meu ex cônjuge ou companheiro venda os móveis que adquirimos em conjunto sem a minha ciência antes de ser realizado o divórcio ou a dissolução de união estável e desapareça com o dinheiro.
Ações de anulação de partilha de bens em inventário ou divórcio, separação/ dissolução de união estável
Ação de divórcio litigioso ocorre quando um dos dois cônjuges não concorda com o divórcio ou com a partilha dos bens adquiridos durante o casamento.
Após a separação ou o divórcio do casal que tiveram filhos, é importante que estabeleçam regras para regulamentar qual o tipo de guarda será melhor para os menores e quais os dias serão fixados para a visitação do menor na casa do pai ou na casa da mãe. Realizamos o estabelecimento de guarda unilateral, estabelecimento de guarda compartilhada ou alteração de guarda.
Considera-se alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie um dos seus pais ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Esta ação impede que os genitores usem os filhos como vingança de suas frustrações, disfarçada de amor e cuidado, tornou-se possível com esta ação protegê-los da desavença dos pais.
O abandono afetivo caracteriza-se quando os pais da criança, os dois ou apenas um, não cumprem o dever de garantir o direito ao respeito, convivência familiar e cuidado, previstos na Constituição. Vale dizer, portanto, que é a omissão de cuidado, criação, educação, companhia e assistência moral, que são deveres de um pai. Importante frisar, que o fato de pagar pensão alimentícia não descaracteriza o abandono afetivo, uma vez que apenas custear despesas, não significa necessariamente fornecer assistência moral que um filho necessita para seu desenvolvimento. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve uma condenação que condenava um pai a pagar 50 mil reais a titulo de danos morais, por abandono afetivo à sua
filha.
Ação judicial de investigação de paternidade, reconhecimento de paternidade, negativa de paternidade, socioafetividade (inclusão de padrasto ou madrasta na certidão de nascimento)
É uma ação pelo qual a pessoa com alguma deficiência elege pelo menos duas pessoas de sua confiança para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre o seu cotidiano fornecendo os elementos e informações necessários para que possa exercer a sua capacidade e os da vida civil.
É aquele que é obrigatório que seja via judicial, como nos casos de haver menores, pessoas da família que discordam entre si sobre o inventário.
Assessoramos e elaboramos a petição ideal para adoção de menores ou maiores por casais homoafetivos, heteroafetivos e pessoas solteiras.
Assessoria para a realização do testamento, um documento de suma importância, por meio do qual uma pessoa expressa sua vontade em relação à distribuição dos seus bens, que acontecerá depois da sua morte, ou expressa sua vontade sobre questões que envolvem assuntos pessoais e morais. Realizamos também ação de contestação de testamento.
A ação de tutela existe para a assistência e proteção de menores que não estão sob autoridade dos pais. Neste instituto a pessoa maior e capaz é investida de poderes necessários para a proteção do menor. A tutela é utilizada quando o menor não tem pais conhecidos ou forem falecidos e quando os genitores forem suspensos ou destituídos do poder familiar.
A união estável é reconhecida como entidade familiar que é configurada pela convivência pública. Assessoramos e elaboramos o reconhecimento da união estável, o contrato de convivência, dissolução de união estável etc.
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