De acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça, a invasão de domicílio sem mandado é válida se ninguém mora no local.
De acordo com a nossa Constituição Federal de 1988, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo adentrar sem consentimento do morador…”
Ocorre que, no caso em questão, o local que foi invadido, um apartamento, era utilizado como depósito de drogas, não morando ninguém no local, por esse motivo, a invasão policial foi considerada válida.
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