Recentemente tivemos uma decisão interessante do Tribunal de Justiça de São Paulo a respeito do divórcio unilateral.
De acordo com a Constituição Federal, segundo a Emenda 66/10, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, bastando para isso a manifestação de vontade de uma das partes.
O que isso significa? Significa que independentemente da vontade da outra parte, o interessado no divórcio pode solicitar o procedimento sem que tenha que esperar a sentença final para efetivamente estar divorciado.
É um pedido realizado liminarmente, que pode ser concedido pelo juiz, para que a parte solicitante comece a praticar os atos da vida civil, sem que esteja ainda ligado pelos laços matrimoniais.
Vale lembrar que o divórcio unilateral independe do regime de bens adotado durante o casamento.
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