Homem que foi inscrito em cadastro de devedores indevidamente receberá R$ 5 mil de indenização pelos danos morais sofridos. A decisão é da 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que considerou adequado, proporcional e razoável compensar os prejuízos suportados pela parte lesada.
Imagine a seguinte situação: Você vai realizar algum tipo de compra a prazo e, no momento de finalizar a compra, a(o) atendente informa que não é possível finalizar , pois o seu nome está com restrição. Você pensa: Como assim??? minhas contas estão em dia. Após sair do estabelecimento, MEGA ENVERGONHADO (A), você verifica que seu nome está no cadastro de inadimplentes, mesmo sem dever nada. O que fazer? denuncie no procon, faça uma reclamação no site do reclame aqui e procure orientação jurídica para saber sobre a possibilidade de receber uma indenização pelo constrangimento sofrido.
Fonte: Migalhas.
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